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domingo, 23 de outubro de 2016

MPRN E CEASA CELEBRAM ACORDO PARA EVITAR FECHAMENTO




 
Na manhã desta sexta-feira (21) foi realizada no gabinete do desembargador Dilermando Mota a audiência de conciliação entre o Ministério Público do RN – através da 45ª Promotoria de Justiça e  Defesa do Meio Ambiente da comarca de Natal/RN, a CEASA/RN – Central de Abastecimento do rio Grande do Norte, e o Estado do Rio Grande do Norte, com a participação da Secretaria Estadual de Agricultura e Pesca, da Associação dos Usuários Atacadistas da CEASA/RN e da Associação do Shopping CEASA. No acordo homologado ao fim da audiência, ficou estabelecido que no prazo máximo de 180 dias a CEASA/RN realizará a licitação e a obra de adequação da drenagem e esgotamento sanitário das suas instalações, evitando assim a interrupção das atividades daquela central.
 
Desde o início da semana a Justiça havia determinado o fechamento da CEASA/RN em razão da não adequação dos espaço às normas sanitárias e ambientais, objeto de ação desde o ano de 2010.  Para seguir funcionando normalmente, a central deve realizar a licitação da obra em até 30 dias, concluir o certame em 60 dias e em seguida, dentro do prazo de 90 dias, realizar a obra.
 
No termo de audiência as partes concordaram que se houver qualquer impossibilidade na realização do procedimento licitatório e execução da obra, de forma geral, que possa atrasar o cronograma acertado, a CEASA/RN deverá apresentar justificativa técnica no prazo de 10 dias antes do final do prazo, para apreciação pelo MPRN. A CEASA/RN comprometeu-se ainda a a depositar em juízo todos os valores relativos ao recebimento de créditos em atraso dos permissionárioos da Associação do Shopping Ceasa e da ASSUCERN para custear as despesas referentes às obrigações firmadas. O mesmo deverá ocorrer com recursos possivelmente sobrevindos de emendas parlamentares com finalidade específica para as obras em questão, ou seja, que os valores dessas emendas também sejam depositados em juízo.
 
A pedido da promotora Gilka da mata Dias, as partes concordaram ainda que, para evitar ou minimizar os problemas causados no período de chuvas, a CEASA/RN e a ASSUCERN se comprometem a seguir orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela SEMURB. 
 
Em caso de descumprimento injustificado, e comprovado judicialmente, ficou autorizado o bloqueio de 10% das receitas próprias da CEASA/RN.

Fonte:http://www.mprn.mp.br/

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