Páginas

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Mais de dois milhões de potiguares vãos às urnas no próximo domingo das 8h às 17h



Mais de dois milhões de norte-rio-grandenses vão às urnas domingo, 2 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores. A votação acontece entre 8h e 17h e a consulta sobre o local de votação já está liberada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A consulta pode ser feita por nome através do site do TSE, no qual o eleitor precisará informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe. Porém, no próprio título de eleitor constam a zona e seção em que o titular vota.
Para a eleição é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto, não sendo obrigatório o uso do título de eleitor. Os documentos poderão ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não serão admitidas certidão de nascimento nem de casamento.
O voto é através da urna eletrônica. O primeiro será para o cargo de vereador e o eleitor poderá votar em um candidato ou apenas no partido. Para votar no candidato de sua preferência é preciso digitar os cinco números, conferir o nome e a foto e, caso esteja correto, teclar "CONFIRMA". Caso erre o número, aperte o botão "CORRIGE", digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para o voto de legenda – apenas no partido – o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará o partido e uma mensagem de alerta ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência é preciso digitar os dois números do candidato, conferir o nome e a foto dele e, caso esteja correto, teclar "CONFIRMA". Caso erre o número, aperte o botão "CORRIGE", digite os números corretos, e confirme o seu voto. Finalizada a votação, a urna eletrônica emite um sinal sonoro e exibe a palavra "FIM".
O eleitor que por algum motivo não puder votar, deve justificar a ausência. Caso se ausente dos dois turnos, é preciso uma justificativa para cada um. Esta pode ser feita no dia da eleição, em um dos postos de justificativa, ou em até 60 dias após a ausência.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN

Nenhum comentário:

Postar um comentário