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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Entenda o que muda com a nova base curricular do ensino médio



A Medida Provisória (MP) flexibiliza o currículo do ensino médio, prevê a ampliação de carga horária e institui política pública de escolas em tempo integral.

O texto reduz pela metade as horas de disciplinas obrigatórias. Com isso, a outra metade da carga horária dos três anos do ensino médio vão ser preenchidas a partir da escolha do estudante.


O aluno terá cinco áreas do conhecimento para escolher: ciências humanas, linguagem, ciências da natureza, matemática e formação técnica e profissionalizante.


As disciplinas de matemática e português serão as únicas necessariamente obrigatórias para os três anos do ensino médio. Educação Física e artes se tornam opcionais.


O anúncio da medida provisória foi feito nessa quinta-feira (22) pelo Presidente Michel Temer.


Outra mudança é a ampliação gradual da carga horária, de 800 para 1.400 horas anuais. Com isso, as aulas seriam de sete horas diárias durante os 200 dias letivos.

A medida cria a Política de Escolas de Ensino Médio em tempo integral. O ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que até o fim de 2018 será investido R$1,5 bilhão e a expectativa é dobrar o número de alunos em escolas de tempo integral, chegando a 500 mil novos estudantes.

O ministro Mendonça filho critica o atual currículo do ensino médio, com 13 matérias obrigatórias e explica que a medida dá opção ao estudante.


O governador do Maranhão, Flávio Dino, elogia as mudanças e diz que agora é preciso discutir a base curricular comum.


Os detalhes do novo currículo do ensino médio ainda vão ser definidos pelos conselhos nacional e estaduais de educação. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps, acredita que o currículo flexível só poderá entrar em vigor a partir de 2018.


O secretário de Educação também acredita que o Enem e o Sisu, usados para ingressar no ensino superior, terão que se adaptar a nova base curricular.


Como é uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário as mudanças perdem valor.


Fonte:http://radioagencianacional.ebc.com.br/

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