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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Recolhimento de tarifa municipal de água e esgoto não compõe cálculo do duodécimo, diz TCE



O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta quinta-feira (12) que o recolhimento financeiro por parte dos municípios relativo à cobrança de tarifa por prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário não deve compor o cálculo do duodécimo, repasse mensal para a Câmara de Vereadores. A decisão é fruto de consulta enviada ao TCE pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.
Segundo os termos do voto, proferido pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, os valores recolhidos a título de tarifa por contraprestação de serviços públicos não possuem o caráter de tributo e, por isso, não compõem a base de cálculo do duodécimo. “Tarifa, portanto, não é tributo, é apenas uma contraprestação que decorre do consumo, pelas pessoas, de bens ou serviços públicos”, aponta o voto, acrescentando em seguida: “a base de cálculo para o repasse financeiro do duodécimo à Câmara Municipal não contempla as receitas provenientes dos serviços de fornecimento de água e esgoto, diante da ausência de seu caráter tributário”.
Além disso, a decisão do TCE aponta que “a Lei Orçamentária Municipal não deverá discriminar os recursos provenientes dos serviços de fornecimento de água e esgoto como espécie tributária”.
Fonte:http://www.tce.rn.gov.br/

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