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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Eleitor pode emitir pela internet certidões expedidas pela Justiça Eleitoral



O eleitor não precisa sair de casa para solicitar a emissão de qualquer uma das certidões expedidas pela Justiça Eleitoral. Todas podem ser emitidas pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para comprovar/atestar determinada informação e/ou registro.
 
A certidão de quitação eleitoral tem o objetivo de comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
 
Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
 
A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
 
Certidão de crimes eleitorais
Outra certidão expedida pela JE e que pode ser encontrada no Portal do TSE é a de crimes eleitorais. Este documento destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso) no histórico de eleitor no banco de dados da JE.
 
Para emitir a declaração de crimes eleitorais também é necessário que não haja divergência entre os dados informados pelo eleitor e os registrados no cadastro eleitoral. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
 
Certidão negativa de alistamento eleitoral
A certidão negativa de alistamento eleitoral também pode ser emitida pelo Portal do TSE. Este documento destina-se a atestar a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a JE. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
 
Certidão de filiação partidária
O Portal do TSE também disponibiliza a emissão da certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos no sistema de filiação partidária (Filiaweb). As informações registradas no sistema são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN

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