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terça-feira, 29 de março de 2016

“Cinquentinhas” têm até 28 de abril de 2016 para regularização




Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran-RN. Portaria nº 311/2016 Natal(RN), 28 de março de 2016. 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia; CONSIDERANDO que o Inciso XVII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi alterado pela Lei Federal nº 13.154 de 30 de julho de 2015, passando para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados a competência de registrar e licenciar, na forma da legislação, os ciclomotores; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um prazo para que os proprietários de ciclomotores se adequem às novas exigências estabelecidas pelo CTB, no que diz respeito ao registro e licenciamento desses veículos, junto ao DETRAN/RN; 

R E S O L V E: 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria 1907/2015 em 30 (trinta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, prazo este, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA Diretor Geral O prazo, que termina em 28 de abril de 2016, é contado a partir de hoje, segunda-feira 28º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria Portaria nº 311/2016-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara. 

A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos. Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor. Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.   Assessoria de Comunicação do Detran/RN

Fonte:http://www.detran.rn.gov.br/

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