Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran-RN. Portaria nº 311/2016 Natal(RN), 28 de março de 2016.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia; CONSIDERANDO que o Inciso XVII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi alterado pela Lei Federal nº 13.154 de 30 de julho de 2015, passando para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados a competência de registrar e licenciar, na forma da legislação, os ciclomotores; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um prazo para que os proprietários de ciclomotores se adequem às novas exigências estabelecidas pelo CTB, no que diz respeito ao registro e licenciamento desses veículos, junto ao DETRAN/RN;
R E S O L V E: 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria 1907/2015 em 30 (trinta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, prazo este, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA Diretor Geral O prazo, que termina em 28 de abril de 2016, é contado a partir de hoje, segunda-feira 28º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria Portaria nº 311/2016-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos. Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor. Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB. Assessoria de Comunicação do Detran/RN
Fonte:http://www.detran.rn.gov.br/
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