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sexta-feira, 31 de julho de 2015

MPRN recomenda acesso fácil às informações



O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, expediu Recomendação aos prefeitos de Touros e de São Miguel do Gostoso para que em até 30 dias implantem, efetivamente, portal da transparência dos seus municípios bem como das Câmaras de Vereadores de cada uma das duas cidades.

O MPRN quer que os municípios, de forma irrestrita, permitam ao cidadão o acesso a uma série de informações, através da internet. Os municípios precisam, por exemplo, disponibilizar à população dados como a estrutura dos cargos, secretarias e suas competências, com a indicação dos respectivos endereços, telefones e horários de atendimento ao público.

Também precisam indicar na internet as licitações realizadas e em andamento, com publicação dos respectivos editais, objetos, datas e resultados, disponibilizando os arquivos dos contratos celebrados e das respectivas notas de empenho emitidas, descrevendo detalhadamente todas as receitas, com indicação da previsão, do lançamento e da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

O portal da transparência deverá contar também com detalhes de todas as despesas, programas, ações, projetos e obras executadas pelo município, lançando as informações referentes, tanto à despesa como à receita, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no próprio sistema.

Na internet, deverá estar disponível também um conteúdo com perguntas e respostas mais frequentes, além de um formulário específico para o pedido de acesso à informação, e uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Os municípios também precisam instruir ao usuário como se comunicar com o poder público por via eletrônica ou telefônica, bem como garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso da população.

Na Recomendação aos dois municípios, o representante ministerial esclarece que a correta observância da legislação pressupõe que as informações disponibilizadas sejam passíveis de importação, exportação, download, transformação em outros formatos de documento devendo estar acompanhadas da respectiva documentação, digitalizada.

O MPRN advertiu os gestores que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá ensejar a expedição de recomendação à União e ao Governo do Estado para suspensão das transferências de recursos voluntários, nos termos dos arts. 73-C e 23, § 3º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

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