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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TJ mantém decisão que suspendeu concurso público de agentes comunitários em Natal


O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Nilson Cavalcanti, manteve decisão de primeiro grau, que havia suspendido concurso público do município de Natal para os cargos de agente comunitário de Saúde e de combate às endemias. 
O certame somente poderá ter continuidade após corrigidas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. A ordem do magistrado foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21).
A decisão de primeiro grau é da juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública. 
Ela determinou a anulação da prova de capacitação física de candidatos com deficiência. E que o município estabeleça a reserva de vagas para estes candidatos no percentual de 20%, nos termos da Lei Municipal nº 4.571/94.
A redação de um dos itens do edital, o que prevê a composição da equipe multiprofissional, deve ser alterada e passar a constar três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 
Deve ser estabelecida, ainda, a possibilidade de adaptação da prova de avaliação física para o candidato com deficiência que assim necessitar e requerer.
O Juízo da primeira instância determinou também que, no momento da nomeação, os candidatos da Lista Geral e aqueles componentes da Lista dos Candidatos com Deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida à ordem de classificação de cada uma delas. 
Se um dos candidatos com deficiência aprovado já figurar entre os candidatos a serem nomeados pertencentes à Lista Geral, não deve ser ele computado para a reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para o fim de obediência da convocação alternada e proporcional.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/

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