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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Imobiliárias de Natal são obrigadas a permitir acesso da SMS aos imóveis fechados




O Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) da Secretaria Municipal de Saúde informa aos corretores de imóveis e imobiliárias, atuantes no município do Natal, sobre a obrigatoriedade destes permitirem aos agentes sanitários o acesso para vistorias nos imóveis que estão sob suas responsabilidades, como prevê a Lei Municipal 6.232 de 26/04/2011.

Foi verificado que vários imóveis estão inacessíveis ao trabalho de rotina da vigilância por estarem desocupados e sob a responsabilidade de imobiliárias e/ou de corretores de imóveis. A visita domiciliar é essencial para o controle do mosquito transmissor da Dengue em nossa cidade.

Os imóveis que estão desocupados há mais de dois meses devem ser priorizados pelas imobiliárias para vistoria pelo agente de controle de endemias. Essa vistoria deverá ser agendada através do telefone 0800.281.4031 e será realizada com a presença de um representante da imobiliária ou do corretor de imóvel.

O descumprimento desta obrigatoriedade atenta contra a saúde pública, é passível de autuação por parte da Secretaria Municipal de Saúde e de aplicação de multas, que variam de R$ 200,00 a R$ 20 mil.

A responsabilidade de controlar a Dengue é, prioritariamente, da Secretaria Municipal de Saúde, mas a sociedade civil é corresponsável nessa ação. A parceria do Departamento de Vigilância em Saúde com a sociedade é uma importante estratégia para garantir o combate do mosquito nos imóveis disponíveis para locação e venda em nosso Município.

Natal, 16 de janeiro de 2015


Carlos Magno de Oliveira
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde


Fonte:http://natal.rn.gov.br/

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