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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Desembargador reafirma que ex-agente do Detran tem de pagar indenização a juiz




O Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes que condenou Luciana Silva Tamburini, ex-agente do Detran, a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza como indenização por danos morais.

Em fevereiro de 2011, o juiz dirigia um carro sem placa, sem documentação e não estava com a habilitação quando foi parado por Luciana em uma blitz da Operação Lei Seca. 

A ex-agente informou que o carro deveria ser apreendido e levado para um pátio do Detran, mas o juiz exigiu que o veículo fosse para uma delegacia.

Durante o desentendimento, Luciana se dirigiu a João Carlos afirmando "você não é Deus". O juiz respondeu "cuidado que posso te prender" e deu voz de prisão à agente. 

Os dois foram levados para a delegacia do Leblon para registrar a ocorrência.

O juiz disse que houve deboche por parte de Luciana. Ela alegou abuso de autoridade por parte dele. Luciana procurou a Justiça por se sentir ofendida durante seu trabalho, mas o relator do caso entendeu que atitude de  João Carlos não caracterizou abuso de poder e manteve a condenação.

Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/

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