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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Jurisdição viária é definida pela STTU, DER/RN e DNIT




Desde 13 de janeiro de 2014, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) está realizando a perícia nos veículos que se envolve em acidentes em Natal. Contudo, ainda havia certa dúvida dos usuários sobre quais vias e em quais locais a STTU não atende colisões.

Para acabar com este problema, a STTU encaminhou ofício ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RN) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para definir quais às responsabilidades de cada órgão nas jurisdições das vias da capital.

Ficou definido que as avenidas Doutor João Medeiros Filho, Prefeito Omar O'Grady (Prolongamento da Av. Prudente de Morais), Senador Dinarte Mariz (Via Costeira), Praia de Pirangi (Rota do Sol), Deputado Antônio Florêncio de Queirós (Rota do Sol Sul), Moema Tinoco da Cunha Lima (Estrada de Genipabú) e Engenheiro Roberto Freire são de competência estadual, ou seja, o atendimento a acidentes é feito pelo Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).

Já as vias de competência federal são as avenidas Bacharel Tomaz Landim, Industrial João Francisco da Mota, Presidente Ranieri Mazzilli, a Ponte de Igapó e as BRs 101 Norte e Sul, 226, 304 e 406. Neste caso, o condutor deve entrar em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realizar o atendimento.


Todas as demais não mencionadas no texto são de responsabilidade do município, inclusive a Avenida Felizardo Firmino Moura que, apesar de ser uma rodovia federal (BRs 101 e 406), é de competência da cidade do Natal devido à existência de um convênio datado de 23 de janeiro de 2013.


CASOS NÃO ATENDIDOS PELA STTU
A STTU além de não atender a colisões nas rodovias federais e estaduais, também não atende a colisões com vítimas mesmo que as escoriações sejam mínimas. Nestes casos, a responsabilidade do atendimento é do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).


Serviço
1 – Rodovias federais: Polícia Rodoviária Federal, que atende pelo telefone 191.
2 – Rodovias estaduais: Comando de Polícia Rodoviária Federal (CPRE), que atende pelo telefone 198.
3 – Vias municipais. Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), que atende pelos telefones 156, 3232-4930 e 3232-9107.


Fonte:http://www.natal.rn.gov.br/

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