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quinta-feira, 26 de junho de 2014

ARTIGO 28 PARÁGRAFO 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO


AÇÃO PARLAMENTAR

Os vencimentos dos servidores Públicos Estaduais e Municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.
A Proteção ao direito do servidor público é uma bandeira que o Deputado José Adécio defende.

“Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte desenvolvem atividades que são imprescindíveis à sociedade. O Estado conta com um quadro de servidores públicos, responsáveis e competentes. Estou sempre à disposição dos interesses da categoria”. Falou o Deputado.

Assecom: Rafael Maia

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