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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TRE publica acórdão para afastamento imediato de Rosalba Ciarlini


O Tribunal Regional Eleitoral determinou, na tarde desta quinta-feira (23), e já publicou o acórdão para o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é referente a suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de Mossoró, no ano passado. Pelo mesmo processo, a prefeita Cláudia Regina segue cassada e o vice, Wellington Filho, permanecem afastados. Essa é a 12ª cassação de Cláudia Regina, enquanto Rosalba tem o afastamento determinado pela segunda vez.
Alex RégisRosalba Ciarlini teve o afastamento determinado pela segunda vez

O caso envolvendo Rosalba é referente à perfuração de um poço em comunidade rural durante a campanha eleitoral de 2012, quando apoiou Cláudia Regina. Na primeira instância, o juiz Herval Sampaio entendeu que o atendimento ao pleito da população era antigo e só foi atendido com vistas a beneficiar a candidata do DEM na disputa eleitoral. Por isso, condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e também à inelegibilidade por oito anos. Porém, houve recurso e a decisão primeira instância perdeu efeito.

Na apreciação do recurso, o relator do caso no TRE, juiz Eduardo Guimarães, foi favorável somente à decretação de inelegibilidade de Rosalba por oito anos porque, na opinião do magistrado, o fato ocorreu após a eleição de 2010, quando a democrata foi eleita governadora. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pelo restante da Corte, que foi contrário à permanência de Rosalba. Para a maioria dos membros do TRE, ficou comprovado o abuso do poder político e, apesar de se tratar de uma eleição diferente, caberia à decretação de perda do mandato eletivo a Rosalba Ciarlini.

Agora, o TRE vai notificar a governadora sobre a decisão e vai encaminhar o acórdão à Assembleia Legislativa, que deverá empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. 

Tanto Rosalba quanto Cláudia Regina poderão recorrer da decisão ao TSE, mas somente a governadora poderá permanecer no cargo porque a prefeita de Mossoró segue afastada devido a decisões anteriores.

Primeiro caso


O primeiro processo que originou a determinação de afastamento de Rosalba, em 10 de dezembro de 2013, também trata sobre suposto abuso do poder político e econômico durante a campanha de 2012, em Mossoró. Porém, o caso em questão tratou sobre a quantidade de voos realizados pela chefe do Executivo na aeronave do Estado. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, foram 17 pousos do avião no aeroporto de Mossoró.

Apesar da decisão, Rosalba não chegou a ser afastada. Antes da posse pela Assembleia, Rosalba conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a dava direito de permanecer no cargo até que houvesse uma decisão sobre o caso na Corte superior. O mérito do recurso no TSE ainda não foi julgado pelos ministros.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/

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