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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Período de defeso da lagosta começa domingo; pesca fica proibida até maio de 2014

                                               Fotos:ovosquebrados.com.br

Começa no próximo domingo (1º), no litoral brasileiro entre o Amapá e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, o período de defeso da lagosta. Até o dia 31 de maio de 2014, as espécies mais procuradas como a Vermelha (Panulirus argus) e a Cabo Verde (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução. 

Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas variável entre R$ 700 e R$ 100 mil, R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo aoInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 9 de dezembro. 

O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br. Depois de preenchidas, devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol.

O Ibama lembra que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida, mas o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras  do instituto são:

Exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque em toda compra – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização;

Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento, é seu direito;

Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm;

Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta;

Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, pois podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra;

Casos de irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama através do telefone (84) 3342-0442.

Fonte:http://tribunadonorte.com.br

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