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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TRE-RN realizará nova eleição em Lajes Pintadas no dia 1º de dezembro


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o dia 1º de dezembro nova eleição no município de Lajes Pintadas, quando serão eleitos prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016.
A realização do pleito foi motivada por decisão do plenário do Tribunal, na sessão do dia 30 de setembro último, que julgou o Recurso Eleitoral 435-80 e reconheceu a prática de conduta vedada pelo então prefeito e vice-prefeito do município. 

O pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição. Somente poderá participar da eleição o partido que, até 1º de dezembro de 2012 tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN. 

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 23 a 30 de outubro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção

A Resolução 17, de 15 de outubro de 2013, que normatiza o pleito de Lajes Pintadas esclarece, ainda, que o prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 1º de novembro de 2013.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 2 de novembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 10 de dezembro. A diplomação ocorrerá até o dia 19 de dezembro, devendo o juízo eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 17 de dezembro.

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