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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Justiça mantém interdição do Ciad e fixa prazo de 90 dias para reforma





O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac),no prazo de 90 dias, a promover a reforma integral de recuperação estrutural de todos os espaços do Ciad-Natal. Isto, tanto nos serviços de ordem física quanto naqueles necessários a melhoria das instalações sanitária, hidráulica e elétrica, incluindo o prontoatendimento. Com isso, fica mantida a interdição total da unidade até que a obra seja realizada.
Uma vez que a reforma e a recuperação estrutural no Ciad não foi realizada -conforme determinou o juiz em dezembro de 2012 – fica mantida a fixação de multa diária, no valor de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento da decisão, na pessoa da governadora Rosalba Ciarlini, do secretário de Estado de Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Obery Rodrigues Júnior, e ao Presidente da Fundac, Getúlio Batista da Silva Neto.
Na decisão, o magistrado condenou cada um dos réus, pessoalmente,intimados nos dias 18 de outubro de 2012 e 19 de outubro do mesmo ano (fls. 219), respectivamente, ao pagamento de valor a ser liquidado após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 12, parágrafos, da Lei nº 7.347/85), referente a multa cominatória aplicada na decisão liminar proferida em 18/10/2012 por este Juízo. “Tal tem origem no decurso do prazo de 90 dias para a conclusão da reforma e a recuperação do Ciad-Natal, sem que essas fossem executadas em conformidade com a citada decisão, resultando em descumprimento da decisão liminar desde 16 de jaeiro de  2013”, destacou o juiz José Dantas de Paiva.
O magistrado juntamente com sua equipe técnica e representantes do Crea-RN, Ministério Público fizeram uma inspeção no Ciad-Natal e constataram que a reforma realizada não está a contento e que o local ainda coloca em risco a vida dos adolescentes, caso fosse a unidade fosse liberada. “O Estado não cumpriu o que foi determinado em dezembro. Eu não poderia liberar o Ciad hoje para interditá-lo novamente daqui a dois meses”, explicou o juiz.
Urgência
Como a situação no local ainda é precária, o magistrado determinou que alguns serviços apontados como emergenciais, devem ser executados no prazo improrrogável de 30 dias. Entre eles: construção de uma nova guarita nos fundos da edificação, inclusive com instalação de refletores; instalação de portão automático na entrada principal; completa revisão das instalações elétricas, principalmente dos quadros elétricos desprotegidos e, se necessária, sua substituição; elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico, devidamente aprovado no Corpo de Bombeiros.
Para que seja possível a realização da reforma, a sentença determina ainda que o secretário Francisco Obery Rodrigues Júnior, faça o remanejamento orçamentário-financeiro, mediante a suplementação de créditos orçamentários caso previsto na Lei Orçamentária do presente exercício financeiro ou a abertura de crédito especial que possibilite o cumprimento das obrigações constantes dessa decisão. A cada 15 dias deverá ser apresentado o cronograma das obras onde constará, obrigatoriamente, os serviços concluídos e os serviços a serem executados, bem como a previsão de término de cada um, levando em consideração todos os serviços descritos no parecer técnico.
Processo nº: 0136124-38.2012.8.20.0001

Por Assessoria\\

http://www.tjrn.jus.br

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